A AMF GRÁFICA LTDA empresa especializada no desenvolvimento, comercialização e produção de materiais impressos, produtos gráficos e embalagens, atuante em território nacional e internacional, tem o compromisso com a qualidade de seus processos e serviços, fundamentado nos princípios do Sistema de Gestão da Qualidade que visam:
Na aplicação dos Requisitos Essenciais de Trabalho a AMF GRÁFICA LTDA leva em consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional, enquanto cumpre os objetivos dos requisitos. AMF GRÁFICA LTDA por meio deste documento afirma seu compromisso para com os Requisitos Essenciais do Trabalho de modo a garantir que não está diretamente ou indiretamente envolvida com os seguintes pontos abaixo:
Em hipótese alguma, utilizamos trabalho infantil em nossos processos, não empregamos trabalhadores com idade inferior a 15 anos ou abaixo da idade mínima, conforme estabelecido nas leis ou regulamentos nacionais e/ou locais (respeitando a idade mais alta entre as legislações), exceto se as leis e/ou regulamentos nacionais permitirem o emprego de pessoas com idades entre 13 e 15 anos em trabalhos leves, tendo-se o cuidado de não interferir na escolaridade nem prejudicar à saúde ou o desenvolvimento do menor. Notavelmente, onde as crianças estão sujeitas às leis de educação obrigatória, elas trabalharão somente fora do horário escolar durante o horário normal de expediente.
Garantindo que nenhuma pessoa com menos de 18 anos está empregada em trabalhos perigosos ou pesados, exceto para fins de treinamento, de acordo com as leis e regulamentos nacionais aprovados.
Todos os colaboradores livres para trabalharem na organização de acordo com os requisitos legais e aqueles definidos pela AMF GRÁFICA LTDA. Entendemos que as relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem a ameaça de penalidade.
Trabalhando para que em nossos processos, não haja evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, violência física, sexual, retenção de salários, pagamentos de taxas/depósitos para iniciar o emprego, práticas de assédio moral, restrição de mobilidade/movimento em nossas dependências, retenção de passaportes/documentos de colaboradores, ameaças de denúncia as autoridades.
Não aceitando tais práticas em nossas instalações.
Os trabalhadores podem estabelecer ou ingressar em organizações de trabalhadores de sua própria escolha, conforme estabelecido pela legislação vigente, respeitamos a total liberdade das organizações de trabalhadores para elaborar suas constituições e regras.
Cumprimos com os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo e não discrimina ou pune os trabalhadores pelo exercício desses direitos.
Negociando com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé e com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva, sendo os mesmos implementados onde existem.